sábado, 29 de setembro de 2012

A eleição está aí - por padre Orivaldo Robles


A Constituição brasileira, no Parágrafo único do Art. 1°, dispõe que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...”. Filosoficamente a afirmação é um pouco discutível, mas deixa pra lá. Entendemos que aqui se fala do poder político. Após décadas de submissão aos governos militares, o Congresso Nacional, em outubro de 1988, vencidos dois anos de trabalho, apresentou aquela que Ulysses Guimarães chamou a “constituição cidadã”. O brasileiro de 43 anos de idade, até então tratado como criança pela ditadura, recobrava o direito de escolher seus dirigentes políticos. Era para muitos brasileiros a primeira vez que podiam eleger o supremo mandatário da Nação. Não para mim, que já a tivera em 1960, um ano depois de receber o título de eleitor. Na ocasião, concorriam Jânio Quadros (PDC + UDN), Henrique Teixeira Lott (PSD + PTB) e Adhemar de Barros (PSP).
Para o bem ou para o mal, somos diferentes de outros povos. Ligamo-nos mais ao futebol do que à política. Feitas as contas, é provável que no Brasil tenha morrido mais gente por causa da bola do que por refregas eleitorais, como em outros países. Somos talvez únicos no cultivo de uma estranha mania: quando não temos, fazemos tudo para conseguir. Depois que conseguimos, não sabemos cuidar. Deixamos perder logo e de forma vexatória. Exemplos? Pois não. Primeiro, no futebol: levamos 40 anos para conquistar em definitivo a taça Jules Rimet. Com 3,8 k de ouro puro, verdadeira obra de arte, era um troféu único e inigualável. Treze anos em nossas mãos e deixamos que fosse roubada e derretida. Nenhuma notícia sobre punição dos ladrões. Exemplos na política: em 1960, Jânio Quadros era o maior fenômeno visto até então. Com meus 19 anos, dei-lhe um dos 5,6 milhões de votos, maior votação até ali obtida no Brasil, mais de 2 milhões à frente de Lott. Pois renunciou 6 meses e 25 dias depois. Lá se foi nossa democracia. Em 1989, a ânsia pelos direitos políticos era tanta que a presidência da república foi disputada pelo número descomunal de 22 candidatos. O vencedor foi apeado do poder2½ anos depois: único presidente do Brasil deposto por impeachment. A vontade do povo tem que ser sistematicamente desprezada pelos  ocupantes do poder?
Em poucos dias, elegeremos 17 homens e mulheres para os nossos Executivo e Legislativo. Vamos confiar-lhes parte considerável do nosso destino comum. Então, senhor(a) prefeito(a) e vice, senhores e senhoras vereadores e vereadoras que elegeremos, vamos combinar? Que tal continuar sorrindo e visitando os bairros? Continuem dando atenção às pessoas, até às simples e pobres, está certo? Mesmo sem repórter observando, continuem a mostrar interesse pelos problemas das pessoas. Mas de verdade, não para fazer figura bonita. Providenciem soluções técnicas, eficazes e transparentes. Não as de melhor aparência ou vantajosas para poucos. Montem equipes enxutas de colaboradores. Escolham os melhores quadros, mesmo de fora da coligação. A campanha eleitoral estará terminada. Sua obrigação será com Maringá toda, não com partidários exclusivos. Nos exercício de suas funções, não se esqueçam de que o poder continua nosso. Apenas o emprestamos a vocês por 4 anos. Vocês são obrigados – não nos fazem nenhum favor – a usá-lo para o bem de todos nós. Não para cuidar de seus interesses.

sábado, 22 de setembro de 2012

Aprendendo com Brecht - por padre Orivaldo Robles


Campanha eleitoral é boa ocasião para reler “O analfabeto político”, de Bertolt Brecht (1898-1956). Diz a conhecida página do dramaturgo, poeta e romancista alemão: “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, os preços do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nascem a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais”. O texto refere-se à política de nível federal. Mas aplica-se também ao município, que é onde vivemos e onde tudo começa.
Ilude-se quem diz não dar atenção à política. Como se fosse possível viver sem ela. Ela nos envolve inteiramente como o rio envolve o peixe. Toda ideia, toda palavra, todo cálculo, toda decisão, todo gesto de uma pessoa traz em seu bojo uma postura política. Quem concebe política como o conjunto de ações voltadas exclusivamente à conquista e ao exercício do poder, de política não entende nada.
Política, do grego “pólis”, quer dizer o agrupamento organizado de pessoas que vivem juntas. Não é mera reunião de indivíduos juntados ao acaso. Pólis supõe consciência e decisão de constituir um grupo. De recusar vida solitária, isolada dos outros. Ao integrar a pólis, a pessoa assume participação “política”, i. é, aceita espaço comum, valores específicos e normas definidas, além de tomar parte nas decisões que afetam a vida de todo o grupo. Na língua latina, mais ou menos com o mesmo sentido, encontramos “civitas”. Nela vivem os “cives”, os cidadãos. O puro agrupamento de casas dos cidadãos não forma civitas, mas “urbs”. Nela reside a população urbana.
Na raiz de tudo repousa a noção de cidadania. Acostumamo-nos a nos ver como habitantes de um país, de uma unidade da Federação, de um município. Habitante ocupa uma área marcada por limites geográficos. É uma configuração estática. Cidadão se compromete com tudo o que se passa ao seu redor. Responsabiliza-se pelo que acontece no município, estado e país. O conceito é dinâmico. Envolve não só estar, mas atuar em vista do melhor. Melhor para a comunidade. Para todos, não para o ganho individual apenas.
Quem não vive sozinho num fim de mundo, isolado de tudo e de todos, querendo ou não, está envolvido com política. É chamado a exercer a cidadania. “Política” e “cidadania” dizem respeito à responsabilidade de cada um. Não faz sentido encher a boca e proclamar: “Não me meto em política”. Você pode não se meter, mas a política se mete em sua vida. Até sem seu conhecimento e contra sua vontade. Só um ignorante supõe que a política não lhe diz respeito e, portanto, pensa alhear-se dela. Não percebe que em sua vida tudo tem conotação política.
Nas eleições participe com seu voto cidadão. Mostre consciência política. Preocupe-se com o bem da comunidade. Despreze o voto interesseiro, consumista, aproveitador. Quem vota pensando só em vantagem pessoal é mais do que um ignorante. É, na verdade, um bandido. Um malfeitor que ameaça todos os seus concidadãos.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Carlo Martini - por padre Orivaldo Robles


Dia 31 de agosto passado o mundo ficou mais pobre. Morreu Carlo Maria Martini, cardeal de Milão. Milhões de pessoas em todo o mundo acompanharam pela TV seu funeral. Mais de 200.000 mil fiéis lhe prestaram homenagem perante o caixão. Nos últimos anos, algo igual só houve no falecimento de João Paulo 2°. Era um homem brilhante. Após o doutorado, continuou estudos no Pontifício Instituto Bíblico onde, pelas qualidades de pesquisador e especialista em Sagrada Escritura, foi feito reitor. Em 1978 foi nomeado reitor da Pontifícia Universidade Gregoriana, na qual obtivera, em 1958, o doutorado em teologia. Especialista em línguas antigas, conhecia o aramaico, o acádio, o grego, o latim e o hebraico. Falava fluentemente inglês, espanhol, português, grego moderno e árabe, além do italiano, sua língua materna. Arcebispo de Milão, promoveu o diálogo entre ateus e cristãos, assim como entre as distintas religiões. Era visto como possível sucessor de João Paulo 2°.
Seu cristianismo sempre foi aberto, sofrido, dialogante. Basta lembrar o que foi a "Cátedra dos Crentes", através da qual dialogava com quem não crê, com quem está em busca, com quem é dilacerado pelas dúvidas. Mas não devemos esquecer que o cardeal emérito de Milão foi o homem da Palavra de Deus, da meditação, da oração, da Eucaristia. Seria, portanto, errado marcá-lo apenas com o clichê de bispo liberal, espécie de contraponto ao papa e à doutrina oficial.
Mais do que seus pronunciamentos e numerosos livros escritos, todos de  intensa atualidade, impressiona como enfrentou o mal de Parkinson, o mesmo que vitimou o Papa Wojtyla no final da vida. Martini, cada vez mais impedido na fala e nos movimentos, consumiu-se lentamente. Sempre fora capaz de palavras profundas e nunca banais, palavras de esperança, até mesmo para quem vivia distante da fé. Mas o sofrimento do último período tornou-o próximo e companheiro de estrada de inúmeros doentes. Seus últimos momentos foram magnífico exemplo de aceitação da vida e da sua parte mais dolorosa, que é a morte, ao rejeitar a obstinação terapêutica.
Para quem a fé embasa a vida, mas não retira a dor, conforta ler uma reflexão sobre a morte, feita pelo grande homem de Deus, mas profundo ser humano, que foi Martini:
“Mais de uma vez eu lamentei com o Senhor pelo fato de que, morrendo, não tirou de nós a necessidade de morrer. Seria tão bonito poder dizer: Jesus também enfrentou a morte em nosso lugar, e, mortos, poderemos ir para o Paraíso por um caminho florido. Ao invés, Deus quis que passássemos por esta dura viela que é a morte e que entrássemos na escuridão que sempre dá um pouco de medo. Eu me pacifiquei novamente com o pensamento de ter que morrer quando compreendi que, sem a morte, nunca chegaríamos a fazer um ato de plena confiança em Deus. De fato, em cada escolha comprometedora, nós sempre temos saídas de segurança. A morte, ao invés, nos obriga a confiar totalmente em Deus. O que nos espera depois da morte é um mistério; requer da nossa parte confiança total. Desejamos estar com Jesus, e o desejamos de olhos fechados, às cegas, colocando-nos totalmente em suas mãos. Desejamos também gozar daquela paz interior, que vence toda ansiedade e se confia a Deus de todo o coração”.
Amar a vida e ir provando lentamente a morte há de ser a dor maior. Há de ter sido a sua.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Proposta de Código Penal - por Reinaldo Azevedo


Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!

A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃOO aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEMLeiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGASOs Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e ofertaOs nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTORA nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusãoQuando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O valor do latim - por padre Orivaldo Robles


Ninguém escapa de mensagens não solicitadas, que a Internet despeja em nossos computadores domésticos. Não se conhece pessoa que delas consiga ver-se livre. Você abre a caixa de mensagens e dá de cara com coisas que ninguém explica por que cargas d’água ali vieram parar. Só pode ser arte de algum fantasminha brincalhão e muito eficiente, que divulga nosso endereço para todos os computadores do mundo. Vez por outra (raramente, na verdade) surge coisa que se aproveita. Dia desses, dei com uma, bem humorada, falando da importância do latim, que hoje ninguém mais estuda. Dizia mais ou menos isto:
“O vocábulo ‘maestro’ vem do latim ‘magister’ e este, por sua vez, do advérbio ‘magis’, que significa ‘mais’ ou ‘mais que’. Na antiga Roma ‘magister’ designava aquele que, pelos seus conhecimentos e habilitações, estava acima dos demais. Assim, ‘magister equitum’ era o chefe da cavalaria; ‘magister militum’, o chefe militar. Já o vocábulo ‘ministro’ vem do latim ‘minister’ que, por sua vez, procede do advérbio ‘minus’ cujo significado é ‘menos’ ou ‘menos que’. Na antiga Roma o ‘minister’ era o servente, o subordinado que apenas tinha habilidades ou era jeitoso. Como se vê, o latim explica por que qualquer imbecil pode ser ministro, mas não maestro, mestre, dirigente capacitado”.
Embora a tradução seja, no caso, passível de algum reparo, no todo não há como divergir. Em época de campanha política vem bem a calhar. Já notou como, na esfera pública, para preencher cargos o que menos se leva em conta é a competência? Assusta ver como se nomeiam figuras medíocres unicamente por causa de conchavos eleitoreiros. Para eliminar a fedentina de um curtume, para dirigir o caminhão de lixo de uma prefeitura exigem-se credenciais do candidato. Ele precisa apresentar documentos, além de se submeter a teste comprobatório de capacidade. Se não satisfaz ao exigido, é reprovado. Mas para ocupar função pública, em qualquer município, nenhuma exigência é feita. Digo município porque tudo começa aí. O município é a esfera privilegiada do exercício da cidadania. Nele se pode conhecer o pretendente a cargo do poder executivo ou do legislativo. No município o eleitor encontra meios de se defrontar, cara a cara, com o requerente à prefeitura ou à vereança. Nenhum aspirante a cargo político chega a Brasília sem antes passar pelo crivo do município.
Aí está importante assunto para a gente pensar. Antes de tudo, que valor têm para nós as agremiações partidárias? Haverá, em todo o Universo, um mágico capaz de inventar trinta diferentes doutrinas políticas para a Federação, para os estados ou os municípios? Países com democracia mais amadurecida e vigorosa do que a nossa não precisaram, até hoje, de mais do que de três ou quatro partidos políticos. Por que no Brasil temos necessidade de trinta? Dá para confiar na honestidade dos políticos que criaram tal indecência?
No caso de Maringá, para que 8 candidatos a prefeito? São capazes de mostrar 8 diferentes propostas de governo? E os mais de 350 candidatos a vereador? Com 50 ou 60 não daria para montar uma excelente câmara de 15 assentos? Os 300 restantes que me perdoem, mas será que reúnem capacidade para o cargo? Vamos falar francamente: o que eles têm mesmo não é muita cara de pau, falta de desconfiômetro ou mero interesse numa boquinha?